Dec. Est. MT 516/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 516 de 17.07.2007
DOE-MT: 17.07.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Decreto revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.478 de 31.07.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 129/2006, de 15 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2006, ratificado pelo Ato Declaratório nº 2/2007, publicado em 8 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO, também, a celebração dos Convênios ICMS 27/2007, de 30 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6/2007, publicado em 23 de abril de 2007;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração dos Convênios ICMS 12/2007, 15/2007, 28/2007 e 34/2007, de 30 de março de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - renumerado para artigo 397-B o artigo 398, mantida a respectiva redação;
II - acrescentada ao Capítulo XIV do Título VI do Livro I a Seção I, contendo os artigos 397, 397-A, já existentes, e o artigo 397-B, renumerado na forma do inciso anterior; acrescentadas, também, ao mesmo Capítulo as Seções II e III, respectivamente, com artigos 397-C a 397-F e 398, como segue:
"LIVRO ( continua ... )
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