Lei Mun. Rio de Janeiro/RJ 4.550/07 - Lei do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 4.550 de 17.07.2007
DOM-Rio de Janeiro: 18.07.2007Obs.: Ret. DOM de 20.08.2007
(Altera o art. 5º da Lei nº 1.369, de 29 de dezembro de 1988, que institui o Pagamento da Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Obras realizadas em Logradouros Públicos nos casos que mencionam.)O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.369, de 29 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A guia deverá ser paga antes da emissão da autorização do órgão competente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
CESAR ( continua ... )
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