Port. SUFRAMA 280/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 280 de 17.07.2007
D.O.U.: 18.07.2007Obs.: Ret. DOU de 01.08.2007
Dispõe sobre o parcelamento previsto no art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e dá outras providências.A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 18 do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no arts. 36 e 47 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, no âmbito da SUFRAMA, procedimentos com vistas à aplicação prática das normas referentes a parcelamento de débitos estabelecido no art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 35 a 42 do decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006 que estabelecem as regras de parcelamento, em até quarenta e oito parcelas, do débito decorrente da não-realização, total ou parcial, a qualquer título, até o período encerrado em 31 de dezembro de 2003, de aplicações relativas ao investimento compulsório anual em pesquisa e desenvolvimento; e
CONSIDERANDO o interesse público de estipular um instrumento de ação que possibilite gerenciar, agilizar e tornar eficiente o processo de cobrança administrativa de débitos, ao mesmo passo que permita a efetiva adimplência dos créditos,
RESOLVE:
Art. 1º Os débitos decorrentes da não-realização, total ou parcial, a qualquer título, até o período encerrado em 31 de dezembro de 2003, de aplicações relativas ao investimento compulsório anual em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, poderão ser objeto de parcelamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, observadas as ( continua ... )
|
|