Dec. 6.159/07 - Dec. - Decreto nº 6.159 de 17.07.2007
D.O.U.: 18.07.2007
Altera o Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, que define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 7º A fim de subsidiar a tomada de decisão, o Conselho de Gestão poderá deliberar pelo convite de especialistas ou de representantes de distintos setores da sociedade envolvidos com o tema." (NR)
"Artigo 8º ( continua ... )
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