Dec. Est. AC 973/07 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 973 de 03.07.2007
DOE-AC: 04.07.2007
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências ajustando o Regulamento do ICMS ao que dispõe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, IV, da Constituição Estadual.
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 4, de 30 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IX do art. 5º do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Artigo 5º (...)
(...)
IX - (...)
(...)
d) de mercadorias, bens ou serviços destinados as empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor da operação com os acréscimos previstos no art. 7º, e ou da prestação na unidade federada de origem". (NR)
Art. 2º O artigo 50 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Artigo 50. Em substituição ao regime de apuração normal mencionado no artigo anterior, a Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública poderá:" (NR)
III - mediante opção do contribuinte, aplicar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/06, Simples Nacional); ( continua ... )
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