IN DNRC 106/07 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC nº 106 de 09.07.2007
D.O.U.: 17.07.2007
Dispõe sobre a implementação do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, bem como sobre as regras comuns para a autorização de residência aos brasileiros e argentinos destinados a avançar no processo de integração regional entre ambos os países.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 108 de 18.07.2008.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, da Secretaria de Comércio e Serviços e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 210, de 20 de maio de 2004, o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, aprovado pelo Congresso Nacional e a Portaria Interministerial dos Ministros das Relações Exteriores e Ministro da Justiça (DOU, de 29 de agosto de 2006 - Seção 1, pg. 67),
CONSIDERANDO a Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 028/02 que estabelece:
"Artigo 2º
Os nacionais de um Estado Parte que desejem residir no território de outro Estado Parte poderão obter uma residência legal neste último, nos termos deste Acordo, mediante a comprovação de sua nacionalidade e cumprimento dos requisitos previstos no artigo 6º.
Artigo 4º
O presente Acordo se aplica aos:
1) Nacionais de uma Parte, que desejem se estabelecer no território da outra, e que apresentem perante a sede consular respectiva sua solicitação de ingresso ao país e a documentação prevista no artigo 6º.
2) Nacionais de uma Parte, que se encontrem no território da outra Parte, desejando se estabelecer nesta, e que apresentem perante os serviços de migração sua solicitação de regularização e a documentação prevista no artigo ( continua ... )
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