Dec. Mun. Santos/SP 4.859/07 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 4.859 de 13.07.2007
DOM-Santos: 14.07.2007
Dispõe sobre o recadastramento do contribuinte aposentado ou pensionista beneficiário de descontos nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Remoção de Lixo domiciliar, no exercício 2007.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º O contribuinte, aposentado ou pensionista que já usufrua descontos no recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar, nos termos do parágrafo 3º do artigo 14 da Lei Municipal nº 3750, de 20 de dezembro de 1971, deverá efetuar seu recadastramento para a concessão do benefício a ser usufruído no exercício 2008, no período de 06 de agosto a 26 de outubro de 2007.
A redação deste artigo foi dada pelo Decreto nº 4.880, de 06.08.2007.
Redação antiga: "Art. 1º O contribuinte, aposentado ou pensionista que já usufrua descontos no recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar, nos termos do parágrafo 3º do artigo 14 da Lei Municipal nº 3750, de 20 de dezembro de 1971, deverá efetuar seu recadastramento para a concessão do benefício a ser usufruído no exercício 2008, no período de 06 de agosto a 26 de dezembro de 2007." Art. 2º A Secretaria de Economia e Finanças - SEFIN, através do Departamento de Administração Tributária - DEATRI, convocará o contribuinte a que se refere o caput do artigo 1º deste decreto, por meio de carta a efetuar o recadastramento no prazo estabelecido.
Art. 3º O contribuinte convocado na forma do artigo anterior deverá comparecer, na data estipulada, munido dos documentos seguintes:
I - último comprovante de recebimento mensal, emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário;
II - última declaração do imposto de renda, acompanhada do respectivo protocolo de entrega;
III - título de propriedade do imóvel;
IV - declaração de residência, acompanhada de comprovante de pagamento de conta de fornecimento de energia elétrica ou telefone;
V - documento de identidade;
VI - certidão de óbito do titular do benefício previdenciário, nos casos de pedido formulado por pensionista dele dependente;
VII - Carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano lançado para o imóvel no exercício em curso.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se ( continua ... )
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