Res. Sec. Faz. - MG 3.895/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 3.895 de 13.07.2007
DOE-MG: 14.07.2007Obs.: Ret. DOE de 26.07.2007
Especifica as tarefas a serem desenvolvidas nos trabalhos fiscais e os critérios para a atribuição de pontos da Gratificação de Estímulo à Produção Individual devida ao Auditor Fiscal da Receita Estadual em razão dos resultados alcançados no trabalho fiscal e para pagamento dos pontos vinculados à conta reserva.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.568, de13 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução especifica as tarefas a serem desenvolvidas nos trabalhos fiscais, os critérios para a atribuição de pontos da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI) devida ao Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) em razão dos resultados alcançados no trabalho fiscal e para pagamento dos pontos vinculados à conta reserva.
Art. 2º A ordem de serviço expedida para a execução do planejamento aprovado pela Superintendência de Fiscalização, instrumento para a atribuição dos pontos-GEPI, indicará o trabalho fiscal a ser desenvolvido, de acordo com a especificação das tarefas constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A atribuição trimestral ao AFRE de pontos-GEPI em decorrência dos resultados alcançados nos trabalhos fiscais observará o disposto em portaria do Subsecretário da Receita Estadual, que poderá:
I - para as ações fiscais de intervenção, atribuir pontos em razão dos resultados financeiros diretos auferidos e estabelecer diferentes níveis de pontuação em face do local de exercício e do tipo de atividade de controle;
II - prever a atribuição de pontos por dia de atividade, inclusive para as hipóteses de atividades especiais:
a) na proporção do desempenho do servidor na execução das tarefas, calculado em função de avaliação trimestral da chefia imediata; ou
b) em função do cumprimento das metas de atividades fixadas.
§ 1º Considera-se resultado financeiro direto da atividade ( continua ... )
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