Dec. Est. PA 279/07 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 279 de 12.07.2007
DOE-PA: 16.07.2007
Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na aquisição de solução para Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, a ser integrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando, a obrigatoriedade do uso de solução de Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, a ser integrada a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, prevista nos arts. 463 e 464 no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
Considerando, a necessidade de aumentar o controle fiscal das operações de vendas de mercadorias no varejo, bem como amenizar os custos de aquisição desse tipo de equipamento,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, até 31 de dezembro de 2008, crédito fiscal presumido do ICMS, nos termos deste Decreto, correspondente ao valor de aquisição e uso de solução de Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, a ser integrada a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, que atenda aos requisitos definidos nos arts. 463 e 464 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo será ( continua ... )
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