Dec. DF 28.130/07 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.130 de 12.07.2007
DO-DF: 13.07.2007
Regulamenta a Lei nº 2.103, de 29 de setembro de 1998, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento Precário e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Distrito Federal poderá emitir Alvará de Funcionamento, a título precário, para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais, instalados em áreas rurais e em parcelamentos passíveis de regularização.
Parágrafo único - Para fins de aplicação deste Decreto, consideram-se parcelamentos urbanos passíveis de regularização aqueles declarados de interesse público.
Art. 2º O interessado deverá requerer o alvará de funcionamento precário junto à Administração Regional da circunscrição em que se localizar o imóvel, fazendo acompanhar o requerimento da seguinte documentação:
I - Para os estabelecimentos instalados em áreas rurais:
a) Declaração da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP acerca da situação fundiária;
b) Laudo técnico elaborado por profissional competente, devidamente registrado no CREA/DF, contendo as características da construção e suas condições de segurança;
c) Comprovante de protocolo ou de registro na Secretaria de Estado de Agricultura, no caso de atividades relacionadas com o abate, industrialização e transporte de produtos de origem animal ou com produção de mudas e comercialização de sementes e mudas, listadas em ato normativo do órgão, publicado no DODF.
II - Para os estabelecimentos instalados em parcelamentos passíveis de regularização deverá ser apresentado o documento previsto na alínea "b" no inciso anterior, e também:
a) Comprovante de registro da empresa na Junta Comercial do Distrito Federal;
b) Comprovante do exercício legal da atividade profissional e de inscrição prévia no Cadastro Fiscal do Distrito Federal;
c) Comprovante de ocupação do local por meio de conta de luz e água e Imposto sobre a propriedade predial territorial urbana - IPTU.
d) Documento comprobatório de anuência dos vizinhos, ( continua ... )
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