MP Est. SC 135/07 - MP - Medida Provisória do Estado de Santa Catarina nº 135 de 04.07.2007
DOE-SC: 04.07.2007
Altera a Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que institui o Programa PRÓ-EMPREGO, e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º O PRODEC, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, tem como objetivo promover o desenvolvimento sócio-econômico catarinense, por intermédio da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação ou da participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina. (NR)
(...)
Artigo 3º A concessão de incentivos dar-se-á a empreendimentos comerciais ou industriais que atendam, no todo ou em parte, os seguintes requisitos: (NR)
(...)
Artigo 4º (...)
I - pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, seu Presidente; (NR)
(...)
IV - pelo Secretário de Estado do Planejamento; (NR)
(...)
XII - por um representante da Federação do Comércio de Santa Catarina - FECOMERCIO. ( continua ... )
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