Dec. DF 28.127/07 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.127 de 12.07.2007
DO-DF: 13.07.2007
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando a adoção do número de inscrição no CNPJ como identificador cadastral dos contribuintes do Distrito Federal, conforme consta do Processo nº 125.001495/2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
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