Dec. Est. PI 12.677/07 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.677 de 11.07.2007
DOE-PI: 12.07.2007
Regulamenta o disposto no inciso II, caput, e nos §§ 1º e 17 do art. 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 13.501 de 23.12.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do caput e nos §§ 1º e 17 do art. 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 083/06, de 06 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as operações de saídas de mercadorias com o fim específico de exportação, ou para formação de lotes,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre obrigações a serem cumpridas pelos contribuintes que realizem operações de saídas de mercadorias:
I - para o exterior do país, através da sistemática de remessa para formação de lotes de exportação em recintos alfandegados;
II - com o fim específico de exportação paia o exterior, amparadas pela não-incidência, na forma do Regime Especial previsto no § 17 do art. 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.
III - para exportação direta, por conta e ordem de terceiros situados no exterior.(Conv. ICMS 59/07)
Este inciso foi inserido pelo artigo 2º do Decreto nº 12.822 de 18.10.2007.CAPÍTULO I
DAS SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃOArt. 2º Às operações de saídas de mercadorias com o fim específico de exportação para o exterior, amparadas pela ( continua ... )
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