Res. Conj. SF/SJ/SBC - SP 433/07 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário de Finanças e Secretário de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo - SF/SJ/SBC - SP nº 433 de 05.07.2007
DOM-São Bernardo do Campo: 13.07.2007
Dispõe sobre autorização para o parcelamento de que trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, e dá outras providências.PEDRO ANTONIO AGUIAR PINHEIRO, Secretário de Finanças, e MIGUEL CORDOVANI, Secretário de Assunto Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 23, inciso II, da lei municipal nº 2.052, de 6 de julho de 1973, o artigo 59 da lei municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976, com suas alterações, e pelo Decreto nº 13.463, de 9 de agosto de 2001,
RESOLVEM :
Art. 1º Poderão ser objeto de parcelamento de que trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e Resolução CGSN nº 16, de 30 de julho de 2007, ambas do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.
A redação do "caput" deste artigo foi dada pela Resolução Conjunta nº 436, de 01.08.2007.
Redação Original: "Art. 1º Poderão ser objeto de parcelamento de que trata o artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), e Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de ( continua ... )
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