Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 28.192/07 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 28.192 de 12.07.2007
DOM-Rio de Janeiro: 13.07.2007
Introduz alterações no Decreto "N" nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996 e suas modificações posteriores, que regulamenta o procedimento e o processo administrativo-tributários no Município do Rio de Janeiro.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 242, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
CONSIDERANDO que a regulamentação referente a notificações, intimações e comunicações de caráter fiscal deve ser objeto de permanentes aperfeiçoamentos, acompanhando a evolução social,
CONSIDERANDO que, em atenção à eficiência administrativa e à economia processual, as matérias que guardem conexão entre si devem ser apreciadas em conjunto sempre que possível,
CONSIDERANDO que, em razão de sua especificidade, o procedimento de revisão de elementos cadastrais de imóveis, descrito na Seção IV, do Capítulo V, do Decreto "N" nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, demanda maior sistematização,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trâmites de procedimentos administrativo-tributários em geral, e
CONSIDERANDO ser imperioso promover-se a constante adequação das normas pertinentes ao processo administrativo-tributário às necessidades de seus destinatários, com estrita observância dos princípios que norteiam a administração tributária, aliados à procura do perfeito relacionamento entre Fisco e Contribuinte,
DECRETA :
Art. 1º Ficam alterados, por modificação ou acréscimo, os dispositivos adiante indicados, do Decreto "N" nº 14.602, de 29/02/1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - "Art. 7º. As petições, ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do art. 49, deverão conter:
I - (...)
(...)
VI - ( continua ... )
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