IN Sec. Faz. - PA 15/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 15 de 10.07.2007
DOE-PA: 12.07.2007
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e no Art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 004, de 18 de maio de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Os créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 19 de 16.08.2007.
Redação Antiga: "Art. 1º Os créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:" I - declarados periodicamente pelo sujeito passivo e formalizado nos termos do art. 12, parte final, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998;
II ( continua ... )
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