Dec. Est. TO 3.082/07 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.082 de 11.07.2007
DOE-TO: 12.07.2007
Altera o art. 2º do Decreto 2.169, de 23 de agosto de 2004, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - COCRE.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro nos artigos 4º, § 6º, 58 e 82 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto 2.169, de 23 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º É fixado em R$ 130,00 e R$ 30,00 o valor da ajuda de custo atribuída aos Conselheiros do COCRE das representações classista e fiscal, respectivamente.
§ 1º O disposto neste artigo estende-se ao suplente de Conselheiro quando participar de sessão de julgamento do COCRE.
§ 2º O pagamento da ajuda de custo de que trata o caput deste artigo está condicionado ao cumprimento dos prazos previstos no Regimento Interno e nas Resoluções Administrativas do CAT."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa ( continua ... )
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