Dec. DF 28.126/07 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 28.126 de 11.07.2007
DO-DF: 12.07.2007
Altera o Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Transferência Eletrônica de Fundos - TEF e dá outras providências. (5ª alteração)O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001 e na Cláusula primeira do Convênio ECF 04/06, de 20 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 2º passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º ...
(...)
§ 3º A autorização de que trata o art. 1º somente terá eficácia se observar a forma, os prazos e os períodos de faturamento determinados neste Decreto, não podendo ser formalizada após 31 de dezembro de 2007. (Convênio ECF 04/06); (NR)
(...)
§ 6º O disposto no caput aplica-se também às empresas que, preenchendo os requisitos para a exigência do ECF previstos na Cláusula Primeira do Convênio ECF 01/98, estejam ou venham a ser dispensadas do uso por Ato do Secretário de Estado de Fazenda." (AC)
II - O art. 3º passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º ...
(...)
III - englobar todos os estabelecimentos de um mesmo contribuinte localizado no Distrito Federal, se for o caso; (AC)
( continua ... )
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