Port. SMF/Manaus - AM 97/07 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Finanças - SMF/Manaus - AM nº 97 de 11.07.2007
DOM-Manaus: 12.07.2007
(Dispõe sobre os procedimentos de Revisão do Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2007.)O SECRETÁRIO DE FINANÇAS PÚBLICAS, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 86, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o disposto no Decreto nº 9.113/07, de 21 de junho de 2007 e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos de Revisão do Lançamento do IPTU do exercício de 2007 - objeto do Decreto nº 9.113/2, de 21/06/07 - em relação aos contribuintes cujo valor do imposto foi revisado em face de Processo Administrativo protocolizado ainda na vigência da Lei nº 1.091/06;
RESOLVE :
Art. 1º Determinar que os processos administrativos de Revisão Cadastral, cujo pleito foi deferido por esta Secretaria, e desde que já procedidas às revisões cadastrais, sejam considerados para efeito da Revisão do Valor do IPTU/2007, lançado por meio do Decreto nº 9.113/2, de 21/06/07, observado o prazo legal disposto na Lei nº 1.091/06.
Art. 2º Dispensar a formalização de novo processo administrativo, instituindo em sua substituição o REQUERIMENTO DE REVISÃO DE VALOR DO LANÇAMENTO DO IPTU/2007, Anexo I, que deverá ser preenchido pelo Contribuinte em um dos Centros de Atendimento da SEMEF.
Parágrafo Único. O Requerimento de que trata o caput constitui documento hábil e obrigatório para que se proceda às revisões do novo lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2007, nos casos específicos de que trata esta Portaria, observado o procedimento:
I - a revisão de valores será efetivada pela Gerência de Lançamento da Coordenadoria de Tributos Imobiliários/SEMEF.
II - após a devida revisão a SEMEF deverá emitir novo Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
( continua ... )
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