Conv. ICMS CONFAZ 78/07 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 78 de 06.07.2007
D.O.U.: 12.07.2007
Altera o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 11 de 30.07.2007.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 114/06, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Descrição Quantidade Unidade NCM-SH 1. EQUIPAMENTO MECÂNICO 1.1. Equipamento da Turbina e Auxiliar 1.1.1. Turbina 1 conjunto 8406 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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