Conv. ICMS CONFAZ 75/07 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 75 de 06.07.2007
D.O.U.: 12.07.2007
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 11 de 30.07.2007.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O item 123 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCMMedicamentos 123 Verteporfina 2933.99.99 Verteporfina 15 mg pó liofilizado 3003.90.78/3004.90.68 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos ( continua ... )
|
||



