Conv. ICMS CONFAZ 74/07 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 74 de 06.07.2007
D.O.U.: 12.07.2007
Autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários. (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 15 de 30.03.2012.)
Redação Anterior: "Autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários."
Ver Convênio ICMS nº 53 de 08.07.2011;
Ver Convênio ICMS nº 29 de 04.04.2008.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 11 de 30.07.2007.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal autorizados a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.
A redação desta cláusula foi dada pelo Convênio ICMS nº 15 de 30.03.2012. Vide data de vigência no próprio Convênio ICMS que promoveu a alteração.
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