Dec. Est. PR 1.078/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 1.078 de 04.07.2007
DOE-PR: 04.07.2007
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001).O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS 08/07 e 11/07, e os Protocolos ICMS 10/03, 34/06 e 05/07,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 792ª - O § 3º do art. 272 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O inciso II não se aplica às operações internas de retorno real ou simbólico:
a) de mercadoria resultante da industrialização de gado bovino, bubalino, suíno, ovino e caprino;
b) de álcool etílico combustível anidro ou hidratado."
Alteração 793ª - Fica acrescentado o § 9º ao art. 461:
"§ 9º Nas operações promovidas com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel não se aplica o disposto na alínea "a" do inciso III deste artigo, hipótese em que a refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais (Convênio ICMS ( continua ... )
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