Dec. Est. PR 1.077/07 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 1.077 de 04.07.2007
DOE-PR: 04.07.2007
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001).O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 802ª - O § 1º do art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As empresas enquadradas no Regime Fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, que não utilizem a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderão, em substituição, efetuar a transferência do saldo por meio da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou da Nota Fiscal Avulsa emitida por processamento de dados - NFAe, nos termos previstos na Norma de Procedimento Fiscal de que trata o § 5º do art. 115."
Alteração 803ª - Os §§ 1º, 5º e 6º do art. 115 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhes os §§ 7º e 8º:
"§ 1º Nas operações para as quais não haja documento próprio, a repartição fiscal poderá emitir Nota Fiscal Avulsa, modelo 1-A, por processamento de dados - NFAe, na forma disciplinada em Norma de Procedimento Fiscal.
(...)
§ 5º A Norma de Procedimento Fiscal que tratar da emissão da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1-A, por processamento de dados - NFAe, determinará quais contribuintes, ramos de atividade ou categorias específicas estarão obrigados a este procedimento.
§ 6º A Nota Fiscal Avulsa emitida por processamento de dados - ( continua ... )
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