Dec. Est. ES 1.878-R/07 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.878-R de 10.07.2007
DOE-ES: 11.07.2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 879:
"Artigo 879. O débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, poderá ser recolhido em até sessenta parcelas, mensais e consecutivas, hipótese em que a multa será reduzida:
(...)
§ 2º O disposto no caput não se aplica ao débito fiscal devido por contribuinte:
I - relacionado no anexo LV deste Regulamento;
II - em decorrência de operações ou de prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
III - que tenha parcela vencida e não paga, originária de outro parcelamento em curso; ou
IV - beneficiário do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST - ES -, instituído pelo Dec. nº 1152-R , de 16 de maio de 2003.
(...)
§ 5º O pedido de parcelamento deverá ser formulado de acordo com o modelo disponível na internet, no endereço ( continua ... )
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