Port. SRP - MT 83/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 83 de 02.07.2007
DOE-MT: 10.07.2007
Altera dispositivos da Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN,
RESOLVE:
Art. 1º O disposto na Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:
I - alterados a ementa e art. 1º, conferindo-lhes a seguinte redação:
"Institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências".
((...))
"Artigo 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas".
II - acrescentados os artigos 2º-A a 2º-C, conforme se segue:
"Artigo 2º-A O disposto no caput do artigo 2º aplica-se, ainda, nas operações de saídas interna ou interestadual de água mineral ou potável natural destinada a qualquer outro contribuinte do ICMS quando promovida pelo estabelecimento extrator, envasador ou distribuidor situado no território mato-grossense.
§ 1º O Comprovante de Informação deverá acompanhar o trânsito da mercadoria e ser arquivada junto à Nota Fiscal que acobertou a respectiva ( continua ... )
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