Lei Mun. Salvador/BA 7.235/07 - Lei do Município de Salvador/BA nº 7.235 de 05.07.2007
DOM-Salvador: 06.07.2007
Altera dispositivo da Lei nº 7.186/2006, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O inciso VIII do art. 83 da Lei nº 7.186 de 27 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83. (...)
VIII - cedido, a título gratuito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos, ou que esteja locado ao Município do Salvador ou a instituição religiosa de qualquer culto, legalmente constituída, e enquanto nele estiver funcionando exclusivamente um templo;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de julho de 2007
João Henrique
Prefeito
João Carlos Cunha Cavalcanti
Secretário Municipal do Governo
Lisiane Maria Guimarães Soares
Secretária Municipal da Administração
Pedro Antônio Dantas Costa Cruz
Secretário Municipal dos Transportes e Infra-Estrutura
João Carlos Cunha Cavalcanti
Secretário Municipal da Saúde, em exercício
Fábio Rios Mota
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Paulo Sérgio Mascarenhas ( continua ... )
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