IN DRP - RS 50/07 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 50 de 06.07.2007
DOE-RS: 09.07.2007
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais).O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título II, Capítulo I, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados o subcabeçalho e o valor da UPC a seguir:
"PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR jul/set 07 15.788 15/06/07 21,19" 2. No Título III, Capítulo XIII, o subitem 3.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.2.1 - O pagamento das prestações subseqüentes à inicial mediante apresentação de GA será efetuado na rede bancária credenciada, devendo, para tanto, o interessado retirar as guias na repartição fazendária local, no interior, ou na unidade de cobrança da 1ª DEFAZ, em Porto Alegre, conforme sua localização."
3. No Título III, Capítulo XXIII, a alínea "a" do item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, se relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, desde que não tenham sido objeto de parcelamento ( continua ... )
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