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Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 48/07 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 48 de 04.07.2007

DOE-RJ: 05.07.2007

Institui a Guia de Controle do ITD a ser emitida pela Internet, dispõe sobre normas de cálculo e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DO CÁLCULO E COBRANÇA DO ITD

Art. 1º O cálculo e a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITD, de que trata a Lei nº 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, reger-se-ão pelas normas contidas nesta Resolução.

Parágrafo Único. O disposto nesta Resolução aplica-se também, no que couber, ao cálculo e cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI relativo a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 1989.

CAPÍTULO II
DA GUIA DE CONTROLE

Art. 2º Fica instituída a Guia de Controle do ITD - Internet (Anexo I) para cálculo e lançamento do imposto, emitida pela Internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda (www.receita.rj.gov.br).

§ 1º Para pagamento do imposto o contribuinte deverá imprimir o DARJ, a ser pago na rede bancária autorizada, sem necessidade do comparecimento a qualquer repartição fazendária.

§ 2º Será colocada à disposição na Internet a emissão das Guias de Controle para as seguintes espécies de transmissões:

I - intervivos: doação; cessão; instituição de usufruto; extinção de usufruto; doação com reserva de usufruto; doação da nua-propriedade; renúncia à herança; renúncia de usufruto; revogação de doação; doação (dinheiro/ações/quotas);

II - sucessão causa mortis: herança; herança-escritura pública; extinção de usufruto; fideicomisso.

§ 3º Será colocada à disposição nas repartições de atendimento a emissão das Guias de Controle para as seguintes espécies de transmissões:

I - intervivos: doação; cessão; instituição de usufruto; excesso na partilha; doação com reserva ( continua ... )

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