Lei Est. MT 7.850/02 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 7.850 de 18.12.2002
DOE-MT: 18.12.2002
Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIAArt. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD incide sobre:
I - a sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;
II - a doação a qualquer título.
§ 1º Nas transmissões referidas neste artigo, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários.
§ 2º Compreende-se no inciso I do caput a transmissão de bem ou direito por qualquer título sucessório, inclusive o fideicomisso.
§ 3º A legítima dos herdeiros, ainda que gravada, e a doação ou legado com encargo sujeitam-se ao imposto como se não o fossem.
§ 4º No caso de aparecimento do ausente, fica assegurada a restituição do imposto recolhido pela sucessão provisória.
§ 5º Estão compreendidos na incidência do imposto os bens ou direitos que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges ou conviventes ou a qualquer herdeiro, acima da meação ou quinhão.
§ 6º Para efeito do disposto nesta lei, considera-se doação qualquer ato ou fato não oneroso que importe ou se resolva em transmissão de quaisquer bens ou direitos.
Art. 2º O disposto neste artigo aplica-se sobre a transmissão causa mortis e sobre a doação a qualquer título de:
I - propriedade, posse, domínio útil ou qualquer outro direito real relativamente a bem imóvel;
II - bens móveis e semoventes, títulos, créditos ou quaisquer outros direitos.
§ 1º O ITCD alcança, inclusive, a transmissão causa mortis ou doação de:
I - qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade e companhia, inclusive ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como direito societário, debênture, dividendo e crédito de ( continua ... )
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