Lei Mun. Sorocaba/SP 3.302/90 - Lei do Município de Sorocaba/SP nº 3.302 de 06.06.1990
DOM-Sorocaba: 06.06.1990
Concede reduções escalonadas sobre a taxa de licença para obra particulares e dá outras providências.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reduções escalonadas sobre a Taxa de Licença para Obras Particulares nas Incidências I, II, III, V, VI, VII, VIII e IX da Tabela nº 14 anexa a Lei nº 3.188, de 7 de dezembro de 1.989, de acordo com a área da construção.
Parágrafo Único. As reduções escalonadas da Taxa de Licença para Obras Particulares obedecerão a seguinte Tabela:
Área da Construção Desconto até 30,00 m² 75% 30,01 a 70,00 m² 50% 70,01 a 100,00 m² 25%
Art. 2º A redução escalonada será concedida a partir do presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Palácio do Tropeiros, em 6 de Junho de 1.990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito ( continua ... )
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