Lei Est. TO 1.807/07 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.807 de 05.07.2007
DOE-TO: 06.07.2007
Altera a Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo Tributário e os Procedimentos Administrativo-Tributários.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º(...)
(...)
III - a Secretaria Executiva;
IV - a Representação Fazendária;
V - a Assessoria Técnica;
VI - o Analista do Contencioso Administrativo-Tributário. "(NR)
"Artigo 5º Compete à Representação Fazendária:
(...)
(...)
Seção III
Da Secretaria Executiva
Artigo 6º Cabe à Secretaria Executiva prover o CAT dos serviços administrativos próprios.
Artigo 7º A Secretaria Executiva é dirigida pelo Secretário-Executivo designado pelo Secretário de Estado da Fazenda. "(NR)
"Artigo 22 (...)
( continua ... )
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