Lei Est. RS 12.743/07 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 12.743 de 05.07.2007
DOE-RS: 06.07.2007
Introduz modificações no art. 1º, alterando a alínea "a" e acrescentando a alínea "i" à tabela do § 2º; no art. 6º, acrescentando os §§ 13 e 14, ambos da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos; no art. 15, dando nova redação ao § 20, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e nos arts. 2º e 55, dando nova redação, ambos da Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e cria o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985:
I - na tabela do § 2º do art. 1º, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "i", conforme segue:
"Artigo 1º (...)
§ 2º - (...)
Dispositivos da Tabela de Incidência Destinação a) itens 6 a 11 do Título II e itens 1 a 6 do Título VI - Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário (FEASP), criado pela Lei nº 6.857, de 31/12/74. i) item 7 do Título VI - Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura -FUNDOVITIS - , criado pela Lei nº 10.989, de 13/08/97." II - ficam acrescentados os §§ 13 e 14 ao ( continua ... )
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