Lei Est. RS 12.741/07 - Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 12.741 de 05.07.2007
DOE-RS: 06.07.2007Obs.: Ret. DOE de 14.11.2007
Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, na Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, que estabeleceu tratamento diferenciado às microempresas, aos microprodutores rurais e às empresas de pequeno porte, na Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITCD, e na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989:
I - no art. 12, ficam acrescentados os §§ 13 e 14 com a seguinte redação:
"Artigo 12 (...)
§ 13 - Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, nas condições e nos prazos estabelecidos em regulamento, a reduzir para até 12% (doze por cento) a alíquota nas operações internas, relativamente a determinados produtos ou setores econômicos, observado, especialmente, o seguinte:
I - a redução de alíquota deverá resultar em aumento da arrecadação do imposto;
II - a alíquota poderá ser fixada considerando-se a natureza da operação, a mercadoria ou a atividade econômica.
§ 14 - Para atender ao disposto no inciso I do § 13, a alíquota será estabelecida por períodos no exercício financeiro.";
II - no art. 15, fica acrescentada a alínea "c" ao inciso II com a seguinte ( continua ... )
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