IN Sec. Faz. - AL 12/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 12 de 05.07.2007
DOE-AL: 06.07.2007
Dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
Considerando o disposto no art. 21 da Resolução nº 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O parcelamento de débito do ICMS, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, para o fim de ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da referida Lei, obedecerá ao previsto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O contribuinte com débito relativo ao ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, que fizer a opção pelo Simples Nacional, pode requerer o pagamento desse débito em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 26 de 23.08.2007.
Redação Antiga: "Art. 2º O contribuinte com débito relativo ao ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, que fizer a opção pelo Simples Nacional, pode requerer o pagamento desse débito em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas." § 1º O parcelamento se aplica ao débito de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte, e de seu titular ou sócio.
§ 2º O requerimento do parcelamento é condicionado à comprovação do pedido da opção pelo Simples Nacional ou da migração para este regime, nos termos da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007. ( continua ... )
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