Port. MTE 189/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 189 de 05.07.2007
D.O.U.: 06.07.2007
Dispõe sobre a transferência de informações entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal com objetivo de concessão, alteração e cancelamento de código sindical.
Portaria revogada pelo artigo 5º da Portaria nº 186 de 29.01.2014, com vigência a partir de 10.03.2014.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e pelos arts. 588, 589 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, resolve:
Art. 1º O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE enviará à Caixa Econômica Federal - CAIXA informações pertinentes às entidades sindicais registradas no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, para concessão, alteração ou cancelamento do código sindical, por meio do procedimento estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º Será implementado fluxo de informações entre o MTE e a CAIXA com o objetivo de agrupar todos os dados relacionados à concessão, alteração e cancelamento do código sindical, inclusive a relação dos ofícios expedidos às entidades sindicais.
Art. 3º A entidade sindical efetuará o pedido de concessão ou alteração de código sindical, com as informações necessárias ao repasse dos percentuais previstos nos arts. 589 e 590 da Consolidação das Leis do ( continua ... )
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