Prov. CRPS 86/07 - Prov. - Provimento CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 86 de 04.07.2007
D.O.U.: 06.07.2007
Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados no Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Redistribuir 2.000 (dois mil) processos de interesse dos segurados, existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia, na forma abaixo especificada:
I - 1000 (mil) processos para a 27ª JR, instalada no estado do Rio Grande do Norte,
II - 500 (quinhentos) processos para a 21ª JR, instalada no Estado da Paraíba,
III - 500 (quinhentos) processos para a 3ª JR, instalada no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Após o julgamento dos recursos, os processos serão remetidos diretamente à Unidade de origem do INSS, no estado da Bahia.
Art. 3º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.
Art. 4º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO ( continua ... )
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