Port. Sec. Faz. - TO 978/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 978 de 03.07.2007
DOE-TO: 05.07.2007
Dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais, escrituração e compensação do ICMS por estabelecimentos produtores agropecuários e adota outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 1.848 de 29.10.2008.O SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos artigos 33, 41, 44, III, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais, escrituração e compensação do ICMS por estabelecimentos produtores agropecuários, pessoa física e jurídica.
CAPÍTULO I
DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR AGROPECUÁRIO OPTANTE PELA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, ESCRITURAÇÃO E COMPENSAÇÃO DO ICMSSeção I
Da Opção pela Emissão de Documento Fiscal, Escrituração e Compensação do ICMS.Art. 2º O estabelecimento produtor, com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI/TO, pode:
I - emitir nota fiscal do produtor, modelo 4, desde que atendido o inciso II, deste artigo;
II - escriturar as operações e prestações realizadas em livros fiscais próprios;
III - efetuar o cotejo entre créditos e débitos, observado os artigos 7º e 8º desta Portaria.
§ 1º A opção pela emissão de documentos fiscais, escrituração e compensação do ICMS, deve ser feita no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6.
§ 2º A emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados deve observar as regras previstas no ( continua ... )
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