IN Sec. Faz. - GO 858/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 858 de 03.07.2007
DOE-GO: 06.07.2007
Dispõe sobre o parcelamento especial para ingresso no regime diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123/06 - Simples Nacional.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O parcelamento especial de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, para ingresso no regime diferenciado e favorecido de que trata essa Lei, no âmbito do Estado de Goiás, será regido pelo disposto nesta instrução.
Art. 2º Podem ser parcelados, em até 120 (cento e vinte) parcelas, os débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, inclusive os inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006, observado o seguinte:
I - não se aplica aos débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, que ficam sujeitos às regras normais de parcelamento;
II - terá como valor mínimo de parcela mensal R$ 100,00 (cem reais), considerados isoladamente os débitos;
III - o requerimento do parcelamento é condicionado à comprovação do pedido de opção pelo Simples Nacional;
IV - o indeferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional implicará a rescisão do parcelamento concedido nos termos desta instrução;
V - o parcelamento deve ser requerido, por meio da Solicitação de Levantamento de Débitos, no período de 2 de julho de 2007 a 30 de outubro de 2007, em uma das seguintes unidades da Secretaria da Fazenda - SEFAZ -, interligada ao sistema de processamento de dados:
A redação do caput foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 866 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



