Dec. Est. PB 28.324/07 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 28.324 de 04.07.2007
DOE-PE: 05.07.2007
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 63. (...)
§ 1º Nas hipóteses previstas neste artigo, a base de cálculo, para recolhimento do imposto, será o valor da operação constante no documento fiscal, não podendo ser inferior ao fixado em pauta fiscal, quando for o caso, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de julho de 2007; 119º da Proclamação da República.
CASSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da ( continua ... )
|
|