Dec. Est. PB 28.323/07 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 28.323 de 04.07.2007
DOE-PE: 05.07.2007
Altera o Decreto nº 25.618, 17 de dezembro 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o advento da Lei Complementar Federal nº 123/2006,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
I - (...)
c) a contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS;
(...)
V - aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação, quando estiver enquadrado no regime recolhimento fonte ou no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS;
VI - (...)
d) na condição de contribuinte do ICMS enquadrado no regime de recolhimento fonte ou no SIMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS; ".
Art. 2º Fica acrescentada a aliena "c" ao inciso VII do art. 3º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
"c) na condição de contribuinte do ICMS enquadrado no SMPLES NACIONAL para efeito de recolhimento do ICMS.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de ( continua ... )
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