Dec. Est. RN 19.889/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.889 de 04.07.2007
DOE-RN: 05.07.2007
Dispõe sobre parcelamento de ICM e ICMS para empresas optantes pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas condições que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequação da nossa legislação ao disposto no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Considerando o que dispõe os artigos 20 a 23 da Resolução nº 4, 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional; e
Considerando que as empresas deverão estar adimplentes com suas obrigações tributárias, para poderem aderir ao Simples Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a conceder parcelamento às empresas optantes pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dos débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007 (LC Federal nº 127/2007).
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 19.968 de 16.08.2007.
Redação Antiga: "Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a conceder parcelamento às empresas optantes pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dos débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de ( continua ... )
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