Dec. Est. PA 261/07 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 261 de 03.07.2007
DOE-PA: 04.07.2007Obs.: Ret. DOE de 16.08.2007
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos aprovados na 125º reunião ordinária, realizada em 30 de março de 2007, e nas 103ª e 104ª reuniões extraordinárias, realizadas, respectivamente, em 18 de abril de 2007 e 16 de maio de 2007, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 73:
"§ 1º Havendo saldo remanescente de crédito acumulado, este poderá ser transferido pelo sujeito passivo:
I - a qualquer estabelecimento neste Estado, para utilização, sucessivamente, nas seguintes hipóteses:
a) para pagamento de débitos:
1. decorrentes de entrada de mercadoria importada do exterior;
2. apontados em denúncia espontânea;
3. discutidos em processo administrativo ( continua ... )
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