IN DRP - RS 49/07 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 49 de 03.07.2007
DOE-RS: 04.07.2007
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais).O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Decreto nº 45.122, de 29/06/07, no Titulo III, fica acrescentado o Capítulo XXIII com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XXIII
DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO Nº 45.122/07
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Nos termos previstos no Decreto nº 45.122, de 29/06/07, os créditos tributários e não-tributários nele especificados, poderão ser pagos:
a) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, se relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2006, desde que não tenham sido objeto de parcelamento anterior;
b) em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, se não abrangidos pelo parcelamento referido na alínea "a" e desde que sem parcelamento em vigor na data de publicação do Decreto, descontado o número de parcelas já pagas em parcelamentos anteriores;
c) com adição em até 50% (cinqüenta por cento) do número de parcelas vincendas, se já contemplados com parcelamento em vigor na data de publicação do Decreto, desde que observado o prazo máximo de 60 (sessenta) ( continua ... )
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