IN Sec. Faz. - AL 16/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 16 de 04.07.2007
DOE-AL: 04.07.2007
Disciplina a isenção do ICMS nas operações com automóveis novos destinados a motoristas profissionais (táxi), prevista no item 58 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 23 da Instrução Normativa nº 44 de 03.12.2008.A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições dos Convênios ICMS 38/01, 115/02, 82/03, 104/05, 143/05, 33/06, 92/06 e 103/06; e
Considerando o disposto no item 58 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Disposições Preliminares Art. 1º A isenção do ICMS nas operações com automóveis novos destinados a motoristas profissionais (táxi), prevista no item 58 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, obedecerá à disciplina prevista nesta Instrução Normativa.
Da Hipótese de Isenção Art. 2º São isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de automóveis novos, com capacidade de até cinco passageiros, incluindo o condutor, e motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, quando destinados a motoristas profissionais, desde que, cumulativa e comprovadamente (RICMS, item 58 da Parte II do Anexo I; ( continua ... )
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