Port. Sec. Faz. - PE 87/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 87 de 03.07.2007
DOE-PE: 04.07.2007
(Altera o número de inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, e dá outras providências).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de alterar a composição do número de inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, em virtude das modificações necessárias decorrentes da implantação do sistema eletrônico integrado de informações fazendárias - e-Fisco, RESOLVE:
I - Alterar o número de inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, que, constituído de 14 (quatorze) algarismos, passa a ter 9 (nove), compondo-se o novo número com a adoção dos seguintes procedimentos em relação ao número anterior:
a) supressão dos 6 (seis) primeiros algarismos;
b) manutenção dos 7 (sete) algarismos seguintes correspondentes ao seqüencial relativo à identificação do contribuinte;
c) substituição do dígito verificador, composto de 1 (um) algarismo, por outro, de 2 (dois) algarismos;
II - Determinar que a nova inscrição no CACEPE seja obtida pelo contribuinte mediante consulta ao extrato de cadastro, no sistema eletrônico integrado de informações fazendárias - e-Fisco, com a utilização da antiga inscrição;
III - Determinar que, a partir de 10.07.2007, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF deverá prever a indicação, nos respectivos documentos, apenas da nova inscrição no CACEPE;
IV - Convalidar a indicação conjunta da nova e da antiga inscrição no CACEPE, ou da nova isoladamente, nos documentos fiscais cuja AIDF tenha sido emitida no período de 12.03 a 09.07.2007;
V - Permitir a utilização dos talonários ou formulários de qualquer documento fiscal, contendo a indicação da antiga inscrição no CACEPE, cuja AIDF tenha sido obtida anteriormente a 09.07.2007, até o termo final do prazo de validade previsto para a respectiva emissão, nos termos do § 29 do art. 85 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;
VI - Determinar que, relativamente aos diversos sistemas que compõem o e-Fisco, para efeito de acesso às informações cadastrais referentes ao contribuinte do ICMS, deverão ser observadas as seguintes normas: ( continua ... )
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