Res. CMN/BACEN 3.470/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.470 de 02.07.2007
D.O.U.: 04.07.2007
Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a repassar recursos equalizados pelo Tesouro Nacional a cooperativas singulares e centrais de crédito credenciadas, na safra 2007/2008, para aplicação nas linhas de crédito de custeio agropecuário dos Grupos "D" e "E" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Esta Resolução será revogada a partir de 01.07.2008, pelo artigo 3º da Resolução nº 3.559 de 28.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007, com base no art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 48, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:
Art. 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fica autorizado, para a safra 2007/2008, a repassar recursos próprios e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) equalizados pelo Tesouro Nacional a cooperativas singulares e cooperativas centrais de crédito credenciadas, para aplicação nas linhas de crédito de custeio agropecuário dos Grupos "D" e "E" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), observadas as seguintes condições:
I - valor dos recursos: até R$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais);
II - remuneração incidente sobre o valor do crédito concedido:
a) do BNDES: 1% a.a. (um por cento ao ano);
b) das cooperativas: 3,4% a.a. (três inteiros e quatro décimos por cento ao ano);
III - o Tesouro Nacional arcará com os custos referentes ao pagamento de equalização dos encargos financeiros aos agentes credenciados, conforme metodologia e condições definidas em portaria do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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