Res. CMN/BACEN 3.469/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.469 de 02.07.2007
D.O.U.: 04.07.2007
Dispõe sobre concessão de prazo adicional para realização de operações de renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene).O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 18 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, resolveu:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nas Resoluções nº s 3.404, de 22 de setembro de 2006, 3.407 e 3.408, ambas de 27 de setembro de 2006, que tratam da renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), passando referidos normativos a vigorar com a seguinte redação:
I - art. 1º da Resolução nº 3.404, de 2006:
"Artigo 1º A renegociação de dívidas de operações originárias de crédito rural de agricultores familiares, mini, pequenos, médios e grandes produtores, suas cooperativas e associações, para empreendimentos localizados na área de abrangência da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - Adene, que foram alongadas na forma da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996, cujo somatório de todas as obrigações enquadráveis de um mesmo devedor, identificado pelo respectivo CPF/CNPJ, apurado na data de 30 de novembro de 1995, seja de até R$100.000,00 (cem mil reais), será realizada com observância das seguintes ( continua ... )
|
||



