OS IRF/SÃO PAULO 9/07 - OS - Ordem de Serviço INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - IRF/SÃO PAULO nº 9 de 29.06.2007
D.O.U.: 04.07.2007
(Altera a Ordem de Serviço nº 6/2007, que dispõe sobre a entrega e o trâmite de documentos relativos aos procedimentos previstos na IN SRF nº 650/2006).O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de conferir maior controle dos documentos e dos prazos previstos na IN SRF nº 650, de 12/05/2006, publicada no DOU de 19/05/2006, tendo em vista ainda conferir maior transparência e racionalidade à atuação fiscal, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º e acrescer o § 4º ao art. 4º da OS IRF/SPO nº 6, de 13 de junho de 2007, como segue:
"Artigo 4º ...
§ 1º Os requerimentos de revisão de estimativa, que contiverem elementos inerentes a alteração de responsável legal ou requerimento de habilitação ordinária serão devolvidos à CAC pelo GRUPEX quando necessário para a adequação da documentação e da natureza do tipo de requerimento nos termos do § 6º do art. 2º.
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º Nos casos de alteração ou inclusão de responsável legal, o GRUGIR, além da decisão no processo, poderá elencar eventuais hipóteses de revisão de habilitação que terão o seu cabimento analisado e decidido pela chefia do SEPEL."
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor após a sua publicação.
JOSÉ PAULO ( continua ... )
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