Port. DRF/JABOATÃO DOS GUARARAPES 24/07 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES - DRF/JABOATÃO DOS GUARARAPES nº 24 de 03.07.2007
D.O.U.: 04.07.2007
(Transfere, temporariamente, as atribuições das Agências da Receita Federal do Brasil que menciona).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da atribuição conferida pelo art. 249, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, as atribuições das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) de Cabo de Santo Agostinho e de Barreiros, até a implantação das referidas unidades, à Delegacia jurisdicionante, Delegacia da Receita Federal do Brasil de Jaboatão dos Guararapes, no que concerne ao trato dos assuntos não previdenciários, passando a Delegacia a estender sua atuação sobre os municípios jurisdicionados por aquelas unidades e relacionados no Anexo VI da Portaria RFB 10.166, de 11 de maio de 2007.
Art. 2º Às supramencionadas Agências continuarão afetas as atividades previdenciárias, sendo que, no tocante à ARF Cabo de Santo Agostinho, após a integração física do pessoal e dos sistemas previdenciários, tais atividades também passarão a ser realizadas no âmbito da DRF Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, convalidando-se os atos praticados a partir de 02 de maio de 2007, referentes às atribuições ora transferidas.
LUIZ CARLOS DE ( continua ... )
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